STF confirma direito de recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar que cidadãos podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter um parecer favorável às Testemunhas de Jeová.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição do recurso e foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e seguirá até segunda-feira (28), às 23h59, sendo confirmada a maioria caso não haja pedidos de vista ou destaques.

Em 2024, o plenário do STF já havia decidido, por unanimidade, que pacientes têm direito a recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. A decisão condiciona a recusa à manifestação inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.

O texto do Supremo reforça que a recusa deve ocorrer quando houver viabilidade técnica de sucesso, anuência da equipe médica e decisão clara do paciente.

O CFM argumentou que a decisão apresenta lacunas, questionando o que deve ser feito em situações de risco de morte iminente ou quando não for possível obter o consentimento do paciente.

Por Redação

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