O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que suspendia a Lei Municipal nº 9.835/2025, de Salvador, que prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres no metrô da capital. Com a decisão do Órgão Especial, a norma volta a vigorar. A legislação estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando o próprio relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, havia concedido a medida cautelar a pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos).
O julgamento desta quarta-feira foi unânime. Os desembargadores acompanharam o entendimento de Landin Neto de que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com o relator, a Constituição do Estado da Bahia estabelece, no artigo 134, inciso VI, que entidades de classe devem ter abrangência estadual para propor esse tipo de ação. A ANP Trilhos, porém, possui atuação nacional.
A associação tem entre seus integrantes a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. Para o relator, a existência de uma entidade sediada ou atuante na Bahia entre os associados não modifica a abrangência nacional da ANP Trilhos. O entendimento foi acompanhado pela desembargadora Marielza Brandão Franco, que também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.927, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A decisão, portanto, não analisou o mérito da discussão sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.835/2025. O Tribunal não decidiu, nesta ação, se Salvador possui ou não competência para legislar sobre a organização do sistema metroviário. O processo foi encerrado porque a associação que apresentou a ADI foi considerada parte sem legitimidade para ajuizá-la perante o TJ-BA.
A controvérsia teve início após a aprovação e sanção da Lei nº 9.835/2025. A proposta foi apresentada em 2024 pela vereadora Marta Rodrigues (PT), aprovada pela Câmara Municipal de Salvador e posteriormente sancionada pelo prefeito Bruno Reis. A legislação estabelece a reserva de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento do metrô, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. O espaço é destinado exclusivamente às mulheres, incluindo mulheres trans, durante os períodos definidos na norma.
A ANP Trilhos recorreu ao Judiciário para questionar a legislação. Entre os argumentos apresentados pela entidade estava o entendimento de que o Município de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário por se tratar de um sistema que também atende Lauro de Freitas. A associação considerava que a característica intermunicipal do serviço afastaria a competência exclusiva do município para estabelecer regras sobre seu funcionamento.
A entidade também questionou os efeitos da medida sobre a operação do sistema metroviário e sobre a concessão. A discussão chegou ao TJ-BA e, em 28 de abril de 2025, o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu liminar solicitada pela ANP Trilhos e determinou a suspensão da eficácia da lei até o julgamento definitivo da ação.
O Município de Salvador recorreu da decisão por meio de um agravo interno e defendeu a constitucionalidade da norma. A Prefeitura sustentava que a legislação estava inserida no âmbito de interesse municipal e que a medida tinha como finalidade ampliar a proteção das mulheres no transporte público, especialmente diante de situações de assédio e importunação sexual. Com a extinção da ADI, o agravo interno perdeu o objeto, uma vez que a medida que havia suspendido a lei foi cassada pelo próprio julgamento do Órgão Especial.
O efeito prático da decisão desta quarta-feira é, portanto, a retomada da eficácia da Lei nº 9.835/2025. A norma volta a estabelecer a reserva do vagão exclusivo para mulheres nos períodos determinados pela legislação, após permanecer suspensa por mais de um ano.
A vereadora Marta Rodrigues, autora do projeto que deu origem à lei, comemorou a decisão e afirmou que a medida representa uma forma de proteção às mulheres contra assédio e importunação sexual no transporte público.
Ao extinguir a ação sem resolução de mérito, o TJ-BA encerrou a controvérsia judicial apresentada pela ANP Trilhos naquele processo, mas não estabeleceu uma decisão definitiva sobre a competência legislativa de Salvador para regulamentar aspectos do sistema metroviário que também atende Lauro de Freitas. Assim, o principal efeito imediato do julgamento é a retirada da suspensão que impedia a aplicação da lei municipal.
Fonte Mais Regiao

