Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH nas categorias A e B na Bahia

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O exame toxicológico passou a integrar o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B na Bahia. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), a nova exigência começou a ser adotada na última terça-feira (4) e se aplica a candidatos que buscam a habilitação para conduzir motocicletas e automóveis.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação, também chamada de Permissão para Dirigir, nas categorias A e B. A alteração passou a ter validade em âmbito nacional.

Até então, a exigência do exame toxicológico era aplicada aos condutores das categorias C, D e E. Com a mudança, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B também precisam apresentar resultado negativo no teste para concluir o processo de obtenção da Permissão para Dirigir.

O exame é de larga janela de detecção e utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para verificar o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias. Entre as substâncias que podem ser identificadas estão drogas como maconha e cocaína. A realização deve ocorrer em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Na Bahia, o exame custa cerca de R$ 120, conforme as informações divulgadas pelo Detran-BA. O candidato pode escolher o laboratório credenciado onde fará a coleta. O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran para a continuidade do processo de habilitação.

A recomendação é que o exame seja realizado próximo ao final do processo de obtenção da CNH, considerando o prazo de validade do laudo. Caso o resultado seja positivo, o candidato precisa aguardar 90 dias para realizar um novo teste.

A nova regra não altera as exigências já aplicadas aos motoristas das categorias C, D e E. Para esses condutores, permanecem as normas relacionadas à realização do exame, à obtenção da CNH, às renovações e aos exames periódicos.

A exigência do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B decorre da alteração promovida no artigo 148-A do CTB. A legislação determina a comprovação de resultado negativo como condição para a obtenção da primeira habilitação nessas categorias.

Fonte Mais Regiao

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