Caiu em radar escondido? Lei pode anular multas aplicadas a motoristas

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Ser surpreendido por um radar de velocidade “escondido” — atrás de árvores, postes ou estruturas — pode gerar dor de cabeça para muitos motoristas. No entanto, esse tipo de situação pode resultar na anulação da multa, segundo especialistas em direito de trânsito.Apesar de comum, a prática de ocultar equipamentos de fiscalização pode ferir regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, responsável por normatizar o uso de radares nas vias brasileiras.O que diz a legislaçãoDe acordo com especialistas, embora o Código de Trânsito Brasileiro não determine exatamente o local de instalação dos radares, ele exige que a via esteja devidamente sinalizada e que os equipamentos sejam visíveis aos condutores.Segundo o advogado Gabriel Borges, o objetivo da fiscalização não deve ser punir, mas educar e prevenir acidentes.“Não é obrigatório informar exatamente onde o radar está, mas é necessário que o motorista saiba que aquela via possui fiscalização eletrônica”, explica.

Novas regras em discussãoUm projeto de lei em análise prevê mudanças importantes para aumentar a transparência na fiscalização:Fim dos radares escondidos: fica proibida a instalação de equipamentos ocultos atrás de obstáculos. Radares portáteis também não poderão ficar escondidos;Painel de velocidade: em vias com duas ou mais faixas, radares fixos deverão ter display indicando a velocidade do veículo;Estudo técnico obrigatório: cada radar deverá ter justificativa técnica, com divulgação pública na internet, incluindo localização e data de aferição do Inmetro;Distância mínima: radares portáteis não poderão ser instalados próximos aos fixos (mínimo de 500 metros em áreas urbanas e 2 km em rodovias).Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, além de votação na Câmara e no Senado.Multa pode ser contestada?Segundo o advogado Ígor Martins, motoristas que se sentirem prejudicados podem recorrer administrativamente da multa.Se ficar comprovado que a via não possuía sinalização adequada ou que o radar estava oculto, há possibilidade de anulação da penalidade.Diferentemente de processos criminais, no processo administrativo de trânsito cabe ao condutor apresentar provas de que a infração não ocorreu de forma regular.

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