O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), do município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão tem como base a constatação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Segundo o site Mais Região, parceiro do Bahia Notícias, no julgamento envolvendo o PSB, a Corte negou provimento ao recurso apresentado pela defesa de Joabe Palmeira, mantendo a sentença de primeiro grau.
Relator do processo, o desembargador Ricardo Maracajá destacou que o conjunto probatório apontou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e outros elementos típicos de burla à legislação eleitoral, afastando a tese de que teria ocorrido apenas uma desistência política das candidatas.
A defesa alegou que as candidatas investigadas teriam abandonado a campanha após um rompimento político entre PT e PSB na disputa majoritária, o que teria provocado uma desistência coletiva. O argumento, porém, não foi acolhido pela maioria dos membros do Tribunal.
Caso do PSD
Em relação ao PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral, reformando decisão anterior e reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz.
De acordo com o relator, ficaram evidenciados indícios como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha efetiva e promoção de terceiros, elementos que caracterizariam candidaturas fictícias.
Apesar da decisão, a cassação dos mandatos não produz efeitos imediatos.
Cabe recurso
Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A perda definitiva dos mandatos somente ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, após decisão final da instância superior.

