STF derruba “Projeto de Lei de Rosemberg Pinto” na Bahia

Nos Corredores do Poder

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a constitucionalidade da Lei 14.460/2022, conhecida como “Lei Rosemberg Pinto”, que limitava a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em casos de desvios de verba pública na Bahia. Com seis votos a favor do relator Cristiano Zanin, os ministros Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam a decisão.

A lei, de autoria do deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), impedia a aplicação de multas ou responsabilização pessoal a gestores públicos quando não houvesse comprovação de desvio em benefício próprio ou de familiares, ou dolo no ordenamento das despesas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em março de 2022 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O julgamento será finalizado nesta sexta-feira (26), no plenário virtual do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *